- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANIMUS DOMINI. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca das provas produzidas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou expressamente que, diante da ausência de comprovação do exercício de posse anterior, julga-se improcedente o pedido de reintegração de posse. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 47.138/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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