JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRETA A APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Necessário incursão na seara fático-probatória para concluir pela não participação do agravante em organização criminosa, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Correto o regime inicial fechado para cumprimento da pena com base na grande quantidade de drogas, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 698.600/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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