- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO E DOS TERMOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2 - O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, atraindo, assim, o óbice previsto na Súmula 283/STF. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 756.215/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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