- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela necessidade, ainda que em ação de desapropriação, de observância do rito previsto no art. 730 do CPC e da expedição de precatórios. 2. A tese é eminentemente de direito e foi suficientemente discutida nos autos, não havendo cogitar-se da necessidade de revolvimento do acervo nem da carência de prequestionamento. 3. Por outro lado, verificar se a questão foi ou não enfrentada noutra demanda recursal, a fim de caracterizar uma aventada preclusão "pro judicato", é que encontra óbice na Súmula 07/STJ, ante a necessidade de compulsação probatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 659.137/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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