JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É deserto o recurso em que é impossível aferir a correta regularidade do preparo na origem. 2. A alegação de falha no procedimento de digitação realizado no tribunal de origem necessita de comprovação, sob pena de ser mantido o óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 747.081/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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