Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 675.610/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)