JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO. ÔNUS DA PARTE . RECURSO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial acompanhado de comprovante ilegível de pagamento do preparo. 2. Uma vez constatada suposta falha no processo de digitalização, cabe à parte providenciar a correta instrução do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 755.248/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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