Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA CONTRIBUINTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inverter a conclusão do acórdão a quo acerca da natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, para fins de incidência de ISS, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do apelo nobre, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não pr…