JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega "a inexistência de laudo pericial para comprovar a exposição do autor ao agente ruído" (fl. 471, e-STJ). 2. Com relação à tese de atenuação do agente nocivo pelo uso de EPI, o fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso. Na situação concreta, o Tribunal de origem, expressamente, consignou que a especialidade da atividade exercida pelo recorrido foi comprovada, o que, para rever tal entendimento, traz a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 809.470/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO (RUÍDO). EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. REEXAME DE PROVA. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL (Súmula 7/STJ). 1. O fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial. A questão deve ser examinada caso a caso, sendo inviável, na via do recurso especial, por envolver matéria fático-probatória, o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual -…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo este ser apreciado caso a caso. 2. No caso dos autos, o Tribuna…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 664335/SC, apreciado sob a sistemática prevista no art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que o direito à aposen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo este ser apreciado caso a caso. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente consignou que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.