JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA ON LINE. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o colegiado a quo registrou que a penhora em questão refere-se aos "ativos financeiros existentes em contas bancárias que se prestam à continuação da atividade comercial da agravante, constituindo a constrição judicial, nesse passo, inegável limitação à atividade da empresa". O julgado, então, não afastou a prioridade da penhora on line "de modo generalizado e ao arrepio" da lei, mas pautando-se nas circunstâncias do caso concreto, as quais, devidamente apreciadas, levaram à conclusão de que a medida ofereceria risco à continuidade da atividade empresarial da executada. 2. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ, visto não ser dado a esta Corte Superior reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos a fim de determinar o acerto ou não da conclusão do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.563.063/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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