- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SEJAM INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de inexistência de óbice à constrição, tendo em vista a ausência de prova cabal produzida pela ora recorrente de que os valores constritos sejam indispensáveis à continuidade das atividades da empresa, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.766/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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