- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Num contexto em que o agravo deixou de ser conhecido porque as respectivas razões não atacaram os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo regimental só tem sentido quando aponta o(s) segmento(s) do recurso que infirmem essa motivação. 2. A mera alegação de que o agravo indicou como violados artigos de lei federal não é suficiente para afastar o fundamento de que a reforma do julgado demandaria a interpretação lei local, atraindo a incidência da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 619.239/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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