JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO ESPECIAL NÃO PAGAS. DESERÇÃO. AINDA QUE O MÉRITO RECURSAL REFIRA-SE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Não tendo sido realizado o devido preparo, no momento da interposição do apelo extremo, e tendo sido indeferido, na origem, em ambas as instâncias, fundamentadamente, o benefício da gratuidade de justiça, em face das provas dos autos, o recurso deve ser considerado deserto. Aplicação das Súmulas 7 e 187/STJ" (AgRg no AREsp 620.086/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 2/6/2015). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 638.953/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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