- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. NÃO COMPROVAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. 1. O reconhecimento da inexistência de elementos mínimos aptos a comprovar a relação jurídica entre as partes e a ensejar a inversão do ônus probatório encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 642.836/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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