- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO PELO ADVOGADO. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte é firme na compreensão de que não constitui, por si só, justa causa apta a devolver o prazo recursal à parte o fato de o advogado juntar atestado médico que comprove eventual problema de saúde. 2. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato" (EDcl no AREsp nº 225.773/SP, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 28/3/2014), circunstância que não está caracterizada no presente processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 772.157/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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