- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 19/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DOENÇA DO ADVOGADO. ATESTADO MÉDICO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU DE SUBSTABELECER. RECORRENTE COM OUTRO ADVOGADO COM PODERES PARA PRATICAR O ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não constitui, por si só, justa causa apta a devolver o prazo recursal à parte o fato de o advogado juntar atestado médico que comprove eventual problema de saúde. Ademais, a parte recorrente possuía outro patrono com poderes para a prática do ato considerado intempestivo. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.451.355/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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