JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E NÃO MERA REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se coaduna à idéia de mera revaloração da prova quando para o provimento do recurso extremo haja a necessidade de reinserção no contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 777.290/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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