JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MODUS OPERANDI. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INAPLICABILIDADE. 1. Na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. O modus operandi da conduta praticada pelo paciente, que sucedeu mediante rompimento de obstáculo, impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.502.103/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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