- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A incompatibilidade da fundamentação recursal com o dispositivo apontado como violado impede a compreensão da controvérsia. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. A revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca do alegado cerceamento de defesa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, na medida em que demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.437.454/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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