- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO OU COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. RECURSO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vaga no regime apropriado. 2. Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do apenado para estabelecimento penitenciário destinado ao regime semiaberto, e, no caso de ausência de vaga, deferir transitoriamente o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vagas no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver em regime mais gravoso. (RHC n. 54.762/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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