JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 16/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.534.449/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015.)
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