- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE RELATIVA. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE NÃO AVENTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência da oferta da suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, subordinada ao instituto da preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo impingido ao sentenciado, de modo que, na hipótese, a não provocação do Juízo singular acerca do tema nas alegações finais obstaria a análise da mácula alegada. Adotou, assim, a Corte de origem, entendimento, inclusive, mais benéfico ao réu, ao determinar a suspensão dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao primeiro grau para oferecimento do sursis. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 474.501/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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