Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva na narcotraficância, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 336.921/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)