JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga dos acusados, bem como na quantidade e diversidade da droga apreendida - porção grande de maconha e outras quatro menores da mesma droga, além de 8 pedras de crack , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 335.229/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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