JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese em que se pretende a reconsideração de decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido (PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 527.753/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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