JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível pedido de pedido de reconsideração contra acórdão proferido em agravo regimental. 2. Não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade para convolar pedido de reconsideração em agravo regimental ou em embargos de declaração na hipótese em que o decisório impugnado tenha sido proferido por órgão colegiado e o pedido tenha exclusivo caráter infringente. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no Ag n. 1.432.971/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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