- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é compatível com o art. 126 da Lei de Execução Penal - LEP a remição pela leitura. - A Recomendação n. 44/13 do Conselho Nacional de Justiça não determina a subsidiariedade da remição por leitura em relação às demais formas de obtenção do benefício, como o estudo e o trabalho. - Hipótese em que o paciente está internado em estabelecimento em que é possível a remição pelo trabalho, contudo não fica impedida a remição por leitura, desde que o projeto esteja devidamente instalado e sejam preenchidos os demais requisitos previstos na Recomendação n. 44/13 do Conselho Nacional de Justiça. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer a decisão do juízo singular. (HC n. 317.679/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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