- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. 1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. O magistrado de primeiro, in casu, não indicou fatos concretos aptos a justificar a segregação cautelar do paciente, estando a decisão fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes do próprio tipo, o que configura nítido constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida. (HC n. 340.891/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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