- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 299 E 317 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO DO ART. 299. EXTENSÃO AO SEGUNDO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em "extensão" da decisão que declarou extinta a punibilidade do crime do art. 229 ao crime do art. 317. Nos termos do art. 119, do Código Penal, quando há concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Precedentes. 2. Inexiste na legislação pátria ou respaldo na jurisprudência a alegada tese da "absolvição implícita". 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 65.432/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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