JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO COMPUTADO SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. ILEGALIDADE. ART. 119 DO CP. AS PENAS PRESCREVEM ISOLADAMENTE. 2. PETICIONÁRIO NA MESMA SITUAÇÃO DA RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. 3. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. O art. 119 do Código Penal dispõe que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A punibilidade se extingue tanto pela prescrição da pretensão punitiva quanto da pretensão executória, não sendo possível ao intérprete restringir onde o legislador não o fez, principalmente para prejudicar o réu. 2. Deve ser julgada extinta a punibilidade do peticionário, nos mesmos moldes do provimento dado à recorrente, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, uma vez que se encontram na mesma situação processual. 3. Pedido de extensão deferido, para julgar extinta a punibilidade do peticionário, pelo implemento da prescrição da pretensão executória, com relação a ambos os crimes. (PExt no RHC n. 54.388/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO COMPUTADO SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. ILEGALIDADE. ART. 119 DO CP. AS PENAS PRESCREVEM ISOLADAMENTE. 2. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 119 do Código Penal dispõe que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A punibilidade se extingue tanto pela prescrição da pretensão punitiva quanto da pretensão executória, nã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Se o Tribunal a quo não apreciou, no prévio writ, a questão objeto deste, não cabe a esta Corte dela conhecer, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo várias condenações, à luz do disposto no art. 119 do Código Penal, a análise da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 299 E 317 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO DO ART. 299. EXTENSÃO AO SEGUNDO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em "extensão" da decisão que declarou extinta a punibilidade do crime do art. 229 ao crime do art. 317. Nos termos do art. 119, do Código Penal, quando há concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 08/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELO JUÍZO DE ORIGEM E CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. FUGA. CÁLCULO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REMANESCENTE DA PENA A CUMPRIR DE CADA CONDENAÇÃO, ISOLADAMENTE. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de documentos que comprovem o transcurso do lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição da pretensão executória impossibilita a declaração da extinç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.