- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/05/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INEXISTÊNCIA DO FATO. VINCULAÇÃO À ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a comprovação da inexistência dos fatos ou da negativa de autoria. 2. No caso, a sentença penal repercute na esfera administrativa, pois o decreto absolutório foi fundado na "primeira parte" da alínea "a" do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar. Ou seja, por inexistência do fato (fls. 1.416-e, trecho do acórdão recorrido). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.567.627/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/5/2016.)
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