- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/12/2015, p. 17/02/2016
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Hipótese em que, não obstante seja diminuto o valor da res furtiva (uma caixa com 24 latas de cerveja), o réu foi condenado em primeiro grau por furto duplamente qualificado, mediante escalada e concurso de agentes, o que indica maior reprovabilidade do comportamento na espécie, tendo, ainda, o Tribunal de origem ressaltado que haveria reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.558.553/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 17/2/2016.)
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