- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DO NASCIMENTO DO DÉBITO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos fatos e nas provas dos autos, apontado ausência de motivação para a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o sócio se retirou da sociedade antes do nascimento do débito judicial, a inversão do julgado, tal como pretende a agravante, pressupõe a desconstituição das premissas fáticas traçadas, o que encontra óbice, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 676.670/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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