- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO POR REQUERIMENTO DO PERITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. 2. Somente os documentos tidos como indispensáveis devem necessariamente acompanhar a inicial ou a defesa, admitindo-se a juntada posterior de outros documentos, até mesmo na fase recursal, desde que não caracterizada má-fé e comprovado o contraditório. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 738.310/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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