Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS DETERMINADA PELO MAGISTRADO. PRAZO NÃO OBSERVADO PELA PARTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "A iniciativa probatória do magistrado, em b…