JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO MOVIMENTO FINANCEIRO. MULTA. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou: "De forma que, com os livros fiscais devidamente registrados o Município tem possibilidade de averiguar as características dos serviços e desta feita, concluir pelo pagamento do ISS; mas a ausência do registro dificulta o procedimento fiscalizatório e, por conseqüência, pode gerar multa, posto que se trata de obrigações distintas, a primeira é de manter os livros fiscais, possibilitando a fiscalização; a segunda é a obrigação de pagar o imposto, caso seja devido e, sendo assim, não é pelo fato do contribuinte não estar jungido ao pagamento do tributo que também não estaria obrigado a escriturar os livros fiscais". Rever essa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O STJ possui o entendimento de que "a obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115, do CTN, constitui dever instrumental, independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização da Administração Tributária" (AgRg no Ag 1.138.833/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6.10.2009). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 783.791/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL. MULTA. INDEPENDÊNCIA COM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que a questão da exigibilidade da multa em face de descumprimento de obrigação acessória foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido, firmando, contudo, entendimento de que, se a obrigação principal era indevida, a acessória também seria. 2. Na espéc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2016

TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. CABIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, "quanto à inaplicabilidade da multa tributária questionada, é de manter-se incólume a sentença, quanto a este capítulo, dado que, à luz do comando inserto no § 3o do art. 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. FATO GERADOR DO ISS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA NO ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate. 2. O juiz não fica obrigado a manif…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INDEPENDÊNCIA COM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. 1. O STJ possui o entendimento de que a obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115 do CTN, é independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização realizada pela Administração Tributária. Precedentes: AgRg no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILDIADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos tendo como objetivo impugnar auto de infração emitido por descumprimento de obrigação acessória, referen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.