Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A certificação digital é ato pessoal e intransferível, portanto a assinatura digital constante da petição do recurso deve corresponder a advogado com procuração nos autos, sob pena de incidência da Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo regi…