JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ultrapassar o entendimento adotado pelo colegiado de origem, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 804.313/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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