Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base na provas dos autos, que a empresa teria cessado suas atividades empresariais há mais de dois anos. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.285/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de …