JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO CONSTANTE NA JUNTA COMERCIAL. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA. EDITAL. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A conclusão das instâncias ordinárias tomadas com base nos elementos informativos do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 628.742/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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