Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO CONSTANTE NA JUNTA COMERCIAL. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA. EDITAL. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A conclusão das instâncias ordinárias tomadas com base nos elementos informativos do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 628.742/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em…