JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base na provas dos autos, que a empresa teria cessado suas atividades empresariais há mais de dois anos. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.285/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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