JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação dos limites da coisa julgada demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciados da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 733.864/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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