- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAURIMENTO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. PRESCINDIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n.º 282 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou posicionamento quanto à possibilidade da penhora on-line (Bacen-Jud) sem necessidade de exaurimento de medidas menos gravosas. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 750.746/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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