- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria versada nos dispositivos apontados como violados no recurso especial foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, satisfeito, assim, o requisito do prequestionamento. 2. A questão da ilegitimidade da agravante consiste em inovação recursal, haja vista que tal alegação sequer consta das contrarrazões ao recurso especial. Ainda que superado este óbice, trata-se de matéria de fato que não pode ser reconhecida nesta instância especial devido ao óbice contido na Súmula n 7/STJ . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 758.425/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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