JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem afasta a existência de pactuação de capitalização mensal ou anual de juros, o recurso especial que pretende ver reconhecida essa incidência é inviável por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Ademais, não tendo o acórdão recorrido consignado a existência de taxa mensal e anual no contrato, caberia ao recorrente opor embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse quanto às referidas taxas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.458.774/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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