- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO. VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME. FATO. PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente. 2. A atribuição de novas consequências jurídicas pela Corte Superior, no exame do recurso especial, é possível desde que tomados os fatos tais quais assentados pelo acórdão recorrido. Caso contrário, em que as razões recursais se apóiam em fatos outros, não reconhecidos pelo Colegiado de origem, tem incidência a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.531.174/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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