JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
08/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 08/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. FALSIDADE DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à existência de erro de fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.519.770/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 8/4/2016.)
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