JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ULTRA-ATIVIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA. RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR ESSA CONCLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem tenha decidido a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem afirmou que a apólice do seguro habitacional obrigatório não cobria vícios de construção, conclusão que não pode ser afastada sem ofensa às Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. Admitindo-se que a apólice não cobria vícios de construção, fica sem sentido a alegação de que a quitação do financiamento imobiliário não impede a cobrança da indenização securitária em razão de cobertura que, afinal, nunca existiu. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 352.716/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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