- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal apontado por ofendido impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional, o que impede o exame na via estreita do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 657.664/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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