JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo, bem ou mal, solucionou a controvérsia, apenas deixando de adotar a tese sustentada pela parte recorrente, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Corte de origem dirimiu a lide com fundamento eminentemente constitucional - arts. 5º e 37, II, da CF - o que impede o exame da pretensão nos estreitos limites do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 448.316/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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