JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO QUE REITERA OS ARGUMENTOS ESPOSADOS NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMBATER O JULGADO SENTENCIANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. O STJ possui entendimento no sentido de que posterior reprodução de argumentos recursais não conduz, por si só, ao não conhecimento de recurso, se este traz fundamentação suficiente para combater o julgado monocrático, casos em que não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 808.609/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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