JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. ART. 514 DO CPC PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EVIDENCIADA A INTENÇÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a mera reiteração na apelação das razões apresentadas na contestação, por si só, não é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso, quando estejam devidamente expostos os motivos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da decisão recorrida, tal como ocorreu na hipótese dos presentes autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 535.574/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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